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PERGUNTAS FREQUENTES - Mudança nas contribuições
Medida é valida para bovinos e bubalinos
13/09/26
1. O que exatamente mudou na cobrança do Fundesa para bovinos e búfalos?
A principal mudança é o momento da contribuição. Antes, o recolhimento dos produtores era realizado apenas no momento do abate. A partir de 2026, a contribuição passa a ser calculada e recolhida após o final do prazo da Declaração Anual de Rebanho, pela existência de animais.
2. Por que o modelo de cobrança mudou?
A mudança foi proposta pelos setores da pecuária de corte e leite em 2021, após a retirada da vacinação contra a febre aftosa, para garantir um fundo mais robusto para o atendimento ao rebanho gaúcho. O objetivo é tornar o sistema mais justo para todos os integrantes da cadeia. Como a contribuição passa a ser feita sobre o rebanho existente na propriedade, o fundo fica mais forte e distribuído de forma justa entre todos os produtores, independentemente de terem enviado animais para o abate naquele período.
3. O que acontece se eu não fizer o pagamento ou a declaração?
A Declaração Anual de Rebanho é uma obrigação sanitária, exigência do Ministério da Agricultura. Já manter-se em dia com o Fundesa-RS garante que a sua propriedade esteja elegível para receber as indenizações em caso de necessidade de sacrifício sanitário e terá a cobertura do seguro pecuário relacionado à febre aftosa..
4. Quanto vou pagar?
O valor para bovinos e búfalos de corte ou leite é de R$ 1,33 por animal, uma vez ao ano.
5. Como o fortalecimento do fundo beneficia o meu bolso diretamente?
A maior vantagem é a segurança. Se houver um surto sanitário, o Fundesa garante a indenização rápida ao produtor que precisar sacrificar animais. Sem o fundo, o produtor teria que arcar com o prejuízo total sozinho. Além disso, a sanidade controlada abre portas para que a carne gaúcha continue sendo valorizada e exportada.
6. Onde posso emitir a guia para o pagamento?
Se o seu cadastro junto ao Sistema de Defesa Agropecuária estiver atualizado, você receberá o link para a emissão do boleto por e-mail. O endereço que irá enviar essa mensagem é comunicados@comunicados.guiasfundesa.com.br e o CNPJ emissor do boleto deve ser 07.355.749/0001-09.
7. E se eu não receber o e-mail?
Caso não receba por e-mail (ou não utilize e-mail no dia a dia), você poderá acessar o site fundesa.com.br e clicar no banner que diz “Emissão de boletos para contribuição de bovinos e búfalos” e digitar o seu CPF ou CNPJ que o boleto será gerado automaticamente de acordo com o número de animais existentes após a Declaração Anual de Rebanho. Se você não tiver acesso a um computador ou telefone celular, pode procurar o Sindicato Rural, Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou Inspetoria de Defesa Agropecuária da sua cidade para gerar a guia para pagamento.
8. Até quando posso pagar o boleto?
Neste ano, 2026, para estar em dia com o Fundesa-RS, o boleto deve ser pago até o dia 30 de outubro, excepcionalmente.
9. Vou continuar pagando a contribuição no abate?
Não. A partir de agora o pagamento do rebanho bovino e bubalino de corte será somente uma vez ao ano, após a Declaração Anual de Rebanho.
10. Se não receber o e-mail ou não conseguir emitir o boleto pelo site do Fundesa-RS, o que devo fazer?
Entre em contato com o Fundesa-RS pelo Whatsapp oficial 51 40421901 informando seu CPF.
11. Sou produtor de leite. Eu também vou pagar essa taxa pela existência?
Sim, os produtores de leite seguem pagando a contribuição sobre a produção entregue ao laticínio, para serem elegíveis à indenização por abate sanitário em razão de brucelose e tuberculose. Agora pagam também o valor por animal existente uma vez ao ano para cobertura do seguro para febre aftosa.
12. Se eu não pagar o boleto até a data de vencimento, o que acontece?
Após o vencimento, sobre o valor do boleto vai incidir multa de 3% e juros de 4% ao mês.
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(51) 4042-1901














