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A evolução do status sanitário precisa da participação do produtor

23/10/26

Clique aqui para acessar as tabelas de indenizações.


A recente atualização na forma de arrecadação do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS) buscou alinhar o custeio da sanidade animal à nova realidade da pecuária gaúcha.

As taxas relacionadas à sanidade animal são uma obrigação tributária existente desde o ano 2000, quando foi criado o FESA (Fundo Estadual de Sanidade Animal).

Entretanto, insatisfeito com a forma de gestão do fundo, o próprio setor produtivo propôs a criação de um fundo de gestão privada. Em 2005, nasceu o Fundesa, composto por entidades representativas de produtores e indústrias. Trata-se de um fundo privado criado e gerido pelas próprias cadeias produtivas para atuar junto ao Poder Público, na prevenção e cobertura contra emergências sanitárias no estado.

Com a conquista da retirada da vacinação contra a febre aftosa em 2020, novamente as entidades representativas da pecuária de corte e de leite identificaram a necessidade de fortalecer o fundo e redistribuir os custos de maneira mais equitativa entre todos os criadores.

Reorganização do modelo de contribuição

No modelo anterior, a arrecadação para bovinos de corte ocorria exclusivamente no momento do abate, sob responsabilidade de recolhimento dos frigoríficos. Essa dinâmica permitia que milhões de bovinos e búfalos permanecessem nas propriedades ao longo do ano sem participar diretamente da composição do fundo, embora gerassem pressão sanitária e se beneficiassem dos modelos de prevenção adotados graças aos investimentos realizados pelo Fundesa.

Para corrigir essa assimetria, em 2021 o setor produtivo aprovou uma nova modalidade de contribuição, com foco em aumentar os recursos do fundo, permitindo mais segurança e investimentos, além da contratação de um seguro pecuário.

Para o cálculo do valor da taxa, foi utilizada uma fração do custo anterior, que recaía sobre o produtor, da aquisição da vacina contra a febre aftosa, da movimentação dos animais e por eventuais perdas na carcaça por conta de lesões provocadas pela vacinação.

Com isso, foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em dezembro de 2025. a contribuição anual no valor de R$ 1,33 por animal, calculada com base no saldo de bovinos e búfalos apurado ao término da Declaração Anual de Rebanho.

Enquanto isso, os frigoríficos mantêm o recolhimento referente à parte industrial sobre os abates. Já os produtores de leite continuam contribuindo sobre a produção entregue ao laticínio, já que essa segue para o programa de brucelose e tuberculose, somando à taxa anual por cabeça, que é destinada exclusivamente para a cobertura contra a febre aftosa e a contratação do Seguro Pecuário.

Como funciona

Em caso de registro de febre aftosa, o produtor que estiver em dia com o pagamento das taxas ao Fundesa e outras obrigações sanitárias, terá direito à indenização em caso de abate sanitário por exigência do Serviço Veterinário Oficial.

O mesmo ocorre para o sacrifício ou abate sanitário por brucelose ou tuberculose no rebanho leiteiro. A definição dos valores de indenização varia de acordo com a enfermidade e com o segmento produtivo atingido e também de acordo com a categoria e idade do animal (Clique aqui para acessar as tabelas).

Nos casos de vazio sanitário em propriedades produtoras de leite, o fundo garante ainda o pagamento do chamado Risco Alimentar , cobrindo por seis meses o montante de 25% da produção média de leite da propriedade, sendo considerados a média dos últimos 12 meses, com base na cotação do CONSELEITE, limitado a 1.000 litros/dia.

Atuação preventiva e inovação na defesa sanitária animal

Os recursos arrecadados pelo Fundesa-RS não se destinam exclusivamente ao pagamento de indenizações após o surgimento de focos. A verba é investida continuamente na modernização e prevenção da defesa agropecuária gaúcha.

Entre as iniciativas financiadas pelo fundo estão o desenvolvimento da Plataforma de Defesa Sanitária Animal (PDSA-RS) em parceria com a Universidade Federal de Santa Maria, o mapeamento epidemiológico de áreas de risco junto à Universidade da Carolina do Norte, além da compra de insumos, equipamentos e reestruturação de inspetorias veterinárias.

Toda a destinação dos valores passa por prestação de contas trimestral entregue ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas, garantindo total transparência à gestão privada do setor.

Confira abaixo as tabelas de indenização do Fundesa, relativas à pecuária de corte e leite.


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